quinta-feira, 28 de julho de 2016

Advogada do escritório Andréia Dota Vieira e Advogados é fonte para matéria do Jornal A Tribuna

Advogada do escritório Andréia Dota Vieira e Advogados é fonte para matéria do Jornal A Tribuna

A advogada e especialista em recuperação judicial, Andréia Dota Vieira foi fonte para matéria do jornal A Tribuna sobre Lei de Recuperação. A matéria foi veiculada nessa quarta-feira (28). Confira na íntegra: 



Caso OI traz reflexões sobre a importância da Lei de Recuperação

Desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas e de Falência- LRE, há mais de dez anos, este instrumento normativo possibilitou para muitas sociedades empresárias e empresários um período maior para negociar seus débitos com credores. Enquanto antes se concedia a concordata, ou, quando menos, se decretava a falência, a partir da nova LRE, o deferimento do processamento da recuperação judicial pelo juiz possibilita um tempo maior para sociedades empresárias e os empresários conseguirem pagar suas dívidas.

Para advogada especialista e professora da Unesc em Recuperação Judicial, Andréia Dota Vieira, a Lei possibilitou benefícios aos empresários. “O pedido de recuperação judicial evita o fechamento de muitas empresas, além de oportunizar negociação direta com os credores quanto a possível redução de valores devidos”, explica a jurista.

Após o deferimento do processamento de recuperação judicial pelo juiz, todas as execuções são suspensas. A empresa devedora tem 60 dias para propor e mais 120 dias para discutir um plano de recuperação judicial com os credores. “Neste período, a sociedade empresarial poderá ajustar o fluxo de caixa e retomar a liquidez do seu negócio, mediante, obviamente, um processo de gestão competente”, analisa Andréia.

Ações como a que atualmente passa a operadora OI beneficiam diferentes partes. “É interessante porque ela coloca o poder de decisão nas mãos dos credores e dos empresários, o judiciário apenas homologa, ou não, o plano. São as próprias partes que chegam a uma decisão”, fundamenta o coordenador de MBA em Direito Empresarial, Washington Barbosa. “Senadores americanos já vieram ao Brasil conhecer a Lei de Recuperação Judicial e implementá-la nos Estados unidos”, complementa.

Recuperação beneficia Judiciário e empreendedores

Para a juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda, Eliza Maria Strapazzon, o processo de Recuperação Judicial traz vantagens não só no âmbito Judiciário, mas especialmente na esfera empresarial. “Otimiza-se o andamento dos trâmites judiciais, há o cumprimento das medidas acordadas em Assembleia e pode ser obtida a recuperação da empresa no menor prazo possível, evitando um grande número de demissões”, analisa.

Assim como aconteceu com a OI, o pedido de Recuperação Judicial não prejudica o relacionamento com os clientes. Para a advogada Andréia Dota Vieira, em caso da escolha pelo processo de Recuperação, a decisão pode ser importante para manter os negócios em andamento. “Já temos bons exemplos de ações na nossa região. O pedido de Recuperação possibilita a continuidade das operações e garante que os serviços continuem sendo prestados”, esclarece. 

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