sexta-feira, 24 de março de 2017

Entidades Filantrópicas e a Reforma da Previdência


Entidades Filantrópicas e a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência tem gerado polêmica em todos os setores. O relator da Comissão de Reforma da Previdência, já noticiou na imprensa que vai propor o fim da isenção dada às entidades filantrópicas, pois, segundo ele, essa isenção representa uma perda anual de R$ 12 bilhões aos cofres públicos e, em muitos casos, favorece entidades com interesses políticos que não trazem benefícios significativos à sociedade.

Entretanto, uma recente pesquisa do FONIF - Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas aponta o contrário. A Pesquisa mostra a importância das Filantrópicas, que hoje são mais de nove mil organizações no país, para a Sociedade nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

A Pesquisa foi realizada pela Dom Strategy, uma das maiores empresas de Pesquisa, que atende, além de grandes empresas, o BNDES, sendo, os dados, retirados dos Ministérios e da Receita Federal e, portanto, dados oficiais e demonstra claramente a contrapartida dada pelas filantrópicas às imunidades recebidas. No gráfico abaixo divulgado é possível verificar, em dados, que retorna para a sociedade 5,92 vezes mais do que é dado de isenção, não sendo crível, portanto, acreditar que seja, a imunidade das filantrópicas devam ser o foco para se conter o “rombo” noticiado.

É importante lembrar, também, que as Filantrópicas precisam apresentar relatórios periódicos dos atendimentos aos três ministérios comprovando o retorno dessa isenção. 

Assim, no futuro, caso o fim da isenção seja uma realidade, quem perderá será a sociedade, pois as filantrópicas deixarão de dar o atendimento prestado na forma de bolsas de estudo, atendimento médico-hospitalar pelo SUS, entre outros benefícios.




quinta-feira, 23 de março de 2017

Nova Lei das Gorjetas: restaurantes avaliam mudanças

Nova Lei das Gorjetas: restaurantes avaliam mudanças


Sancionada pelo presidente Temer nesta semana, a nova Lei das Gorjetas para os restaurantes e lanchonetes em que possibilita regulamentar a quantia doada aos garçons deve beneficiar a todos. A partir de agora, a taxa de serviço (10%) e as demais contribuições vão fazer parte dos cálculos de benefícios trabalhistas, todavia, os empresários vão poder reter de 20% a 33% do arrecadado com intuito de cobrir fins tributários. 

De acordo com o empresário Renan Marcelo, do Restaurante Criciúma Clube, atualmente determinados custos são absorvidos pelo seu estabelecimento. “A nova lei deve trazer vantagens. Hoje as despesas como taxa de cartão e nota fiscal não é repassado ao colaborador. Agora, para mim é vantajoso poder descontado”, analisa ele que não cobra a taxa de serviço (10%).

Para o gerente do Choppana Happy Hour, também estabelecido em Criciúma, Leandro Antunes, que cobra pela taxa de serviço na nota fiscal, a Lei oficializa direitos para ambas as partes. “Ganha o garçom que terá seus direitos documentados e a empresa que divide os custos não embutidos”, explica.

Como proceder

Segundo a advogada Andréia Dota Vieira, os empresários terão um período para se adaptar. "Os proprietários e gerentes devem estar atento as obrigações que a lei traz para que ajuste suas práticas trabalhistas até o mês de maio. A adequação prévia aos novos dispositivos legais resulta em maior segurança ao empresário no que diz respeito à multas ou passivos trabalhistas”, finaliza a jurista.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Nova Lei de Gorjetas se transforma em artigo no Jornal Diário de Notícias

Nova Lei de Gorjetas se transforma em artigo no Jornal Diário de Notícias
Material foi desenvolvido pelo profissional do escritório Andréia Dota Vieira


A Nova Lei das Gorjetas, sancionada pelo presidente Michel Temer nesta semana, transformou-se em artigo desenvolvido pelo profissional Pedro Abreu, do escritório Andréia Dota Vieira Advogados. Abreu traz detalhes na edição de hoje do Jornal Diário de Notícias. Confira:

Nova Lei regulamenta repasse de gorjetas aos colaboradores

Em 21 de fevereiro foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 252/2007 que regulamenta as gorjetas dadas aos profissionais de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e similares. 

O texto do projeto, que recebeu sanção presidencial nesta semana, destaca que a gorjeta cobrada pelos estabelecimentos deste segmento não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Uma vez sancionada no estado em que se encontra, a lei garantirá ao empregado que, tanto a taxa de serviço, o popular 10% (dez por cento), como as demais contribuições espontâneas dadas pelos clientes, serão incluídas nos rendimentos dos funcionários, passando a fazer parte da base de cálculo de benefícios trabalhistas, como férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para fins tributários, as empresas que participam do Simples Nacional, poderão reter até 20% das gorjetas que deverão integrar a nota fiscal de consumo, de acordo com o previsto em convenção ou acordo coletivo, sendo que o valor restante deve ser direcionado, integralmente, ao empregado.

As demais empresas poderão ficar com até 33% do arrecadado entre gorjetas e taxa de serviço. Seguem as mesmas regras, isto é: o lançamento dos valores referentes a gorjetas em nota fiscal e o rateio do valor entre os todos os empregados.

O projeto de lei faz menção, também, à anotação dos valores recebidos na carteira de trabalho do empregado. Conforme o substitutivo, o empregador deverá anotar o valor fixo da remuneração do empregado e a média dos 12 (doze) meses dos valores provenientes da gorjeta. 

Em outro ponto, a lei estabelece que, caso o empreendedor deixe de cobrar a taxa de serviço depois de 12 (doze) meses, a média do valor percebido pelo empregado no período de um ano será incorporado ao salário. O empregador que deixar de cumprir o dispositivo estará sujeito a pagar ao empregado multa de 1/30 da média da gorjeta, por dia de atraso, limitado ao valor do piso da categoria.

A aprovação não altera o caráter facultativo do pagamento de gorjetas e nem a proporção a ser paga, permanecendo o pagamento optativo, porém no caso de cobrança, a nova lei acabará gerando mais ônus ao empregador. 

Pedro Abreu. Andréia Dota Vieira Advogados. pedro@dotavieira.com.br 

quinta-feira, 16 de março de 2017

Artigo sobre Direito Educacional é publicado no Jornal A Tribuna

Artigo sobre Direito Educacional é publicado no Jornal A Tribuna
Patrícia Marangoni abordou sobre jornada de trabalho dos professores

O Jornal A Tribuna publicou artigo nesta quinta-feira sobre mudanças no segmento da Educação para a jornada de trabalho. Desenvolvido pela advogada Patrícia Marangoni, o conteúdo traz informações atualizadas. Confira:



Nova jornada para os professores

Em 17/02/2017 foi publicada, e já está em vigor, a Lei nº 13.415/17 que, altera, entre outros, o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a mudança proposta pela nova lei, o trabalho do professor, em mais de um turno, na mesma escola, passou a ser permitido, desde que não ultrapassada a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

Antes da promulgação da nova lei, um professor poderia ter jornada máxima numa mesma escola de quatro aulas consecutivas ou seis aulas intercaladas, conforme dispunha o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 

A alteração resolve uma reivindicação antiga, tanto de trabalhadores, quanto das instituições de ensino, já que as convenções coletivas já previam essa possibilidade, mas esbarravam em decisões do Judiciário contrárias ao que era estabelecido nas negociações entre empregados e empregadores.

A cláusula da convenção coletiva da categoria era bastante clara ao dar às escolas e aos professores, o direito de regular a jornada, além daquela estabelecida no artigo 318, desde que houvesse a manifestação de vontade do professor nesse sentido, por lhe ser mais conveniente e de seu interesse permanecer lecionando numa mesma escola, evitando, com isso, a fadiga física e mental proveniente de deslocamentos, novos planejamentos de aula, adequação a diferentes gerenciamentos e planejamentos pedagógicos, etc.

Com a edição da nova lei, fica garantido ao professor permanecer na mesma escola e, ao empresário, manter esse profissional, sem que o número de aulas, superior ao que antes era previsto, constitua pagamento de horas extraordinárias.

Patrícia Marangoni. Andréia Dota Vieira & Advogados Associados
patricia@dotavieira.com.br

terça-feira, 14 de março de 2017

Dia do Consumidor: postos de combustíveis inovam para atender exigências

Dia do Consumidor: postos de combustíveis inovam para atender exigências
Data reforça investimento de empresas na satisfação dos clientes



Concebida na década de 1960 pelo presidente norte-americano John Kennedy, o Dia Mundial do Consumidor em 15 de março reforça também a necessidade das empresas em investirem em produtos e serviços de qualidade para o público final. Tanto prestadores de serviço, indústria e varejo desenvolvem inovações para estreitar o relacionamento.

Situado em Criciúma, no bairro Próspera, o Giga Auto Posto apostou em melhorias não só no combustível. “Hoje o motorista pede não apenas por uma gasolina de procedência. Precisamos dispor de serviços adicionais para o carro e de uma loja de conveniência com mix de produtos diversificado”, relembra um dos sócios.

Giga Auto Posto
Vinculado à rede Ipiranga, o empresário conta com profissionais para buscar maior satisfação do consumidor final. “Estamos sempre em busca de qualificação e se atualizar no mercado. No setor jurídico, hoje temos especialistas que nos orientam em como se portar perante as necessidades dos clientes. Tudo isso gera mais resultado para a nossa empresa”, opina.


Segundo a advogada Andréia Dota Vieira, medidas preventivas podem aumentar a satisfação com o consumidor. “Não só em postos de combustíveis, o mercado se atualiza a todo o momento. O empresário que acompanhar inclusive as novas legislações e mudanças no seu setor estão se preparando para um futuro mais promissor”, afirma. 

sexta-feira, 10 de março de 2017

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados regulamenta repasse de gorjetas aos colaboradores

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados regulamenta repasse de gorjetas aos colaboradores




Em 21 de fevereiro foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 252/2007 que regulamenta as gorjetas dadas aos profissionais de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e similares. 

O texto do projeto, encaminhado para sanção presidencial, destaca que a gorjeta cobrada pelos estabelecimentos deste segmento não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Uma vez sancionada no estado em que se encontra, a lei garantirá ao empregado que, tanto a taxa de serviço, o popular 10% (dez por cento), como as demais contribuições espontâneas dadas pelos clientes, serão incluídas nos rendimentos dos funcionários, passando a fazer parte da base de cálculo de benefícios trabalhistas, como férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para fins tributários, as empresas que participam do Simples Nacional, poderão reter até 20% das gorjetas que deverão integrar a nota fiscal de consumo, de acordo com o previsto em convenção ou acordo coletivo, sendo que o valor restante deve ser direcionado, integralmente, ao empregado.

As demais empresas poderão ficar com até 33% do arrecadado entre gorjetas e taxa de serviço. "Seguem as mesmas regras, isto é: o lançamento dos valores referentes a gorjetas em nota fiscal e o rateio do valor entre os todos os empregados", afirma o estagiário do escritório Andréia Dota Vieira, Pedro Abreu.

O projeto de lei faz menção, também, à anotação dos valores recebidos na carteira de trabalho do empregado. Conforme o substitutivo, o empregador deverá anotar o valor fixo da remuneração do empregado e a média dos 12 (doze) meses dos valores provenientes da gorjeta. 

Em outro ponto, a lei estabelece que, caso o empreendedor deixe de cobrar a taxa de serviço depois de 12 (doze) meses, a média do valor percebido pelo empregado no período de um ano será incorporado ao salário. "O empregador que deixar de cumprir o dispositivo estará sujeito a pagar ao empregado multa de 1/30 da média da gorjeta, por dia de atraso, limitado ao valor do piso da categoria", alerta Abreu.

A aprovação não altera o caráter facultativo do pagamento de gorjetas e nem a proporção a ser paga, permanecendo o pagamento optativo, porém no caso de cobrança, a nova lei acabará gerando mais ônus ao empregador. 

sexta-feira, 3 de março de 2017

Entrevista Andréia Dota Vieira Advogados - Claiton Pacheco e Jefferson Zappellini

Entrevista Andréia Dota Vieira Advogados - Claiton Pacheco e Jefferson Zappellini

Empresários da Plurall Coworking, Claiton Pacheco e Jefferson Zappellini, abordam sobre a importância em contratar uma assessoria jurídica para o início de uma empresa, assim como ocorreu no processo de desenvolvimento da nova companhia com sede em Criciúma. Veja vídeo:


quarta-feira, 1 de março de 2017

Assembleia Geral do Sindicato das Escolas Particulares tem participação de advogada do Dota Vieira & Advogados Associados

Assembleia Geral do Sindicato das Escolas Particulares tem participação de advogada do Dota Vieira & Advogados Associados
Evento do SINEPE/SC ocorreu em Florianópolis no mês de fevereiro



A advogada do escritório Andréia Dota Vieira, Patrícia Marangoni, acompanhou uma das entidades afiliadas ao Sindicado das Escolas Particulares de Santa Catarina, na I Assembleia Geral Ordinária 2017 realizada em Florianópolis, no dia 14 de fevereiro, no auditório do SINEPE/SC.

Além das negociações coletivas de trabalho para o biênio 2017/2018, o evento teve como pauta: a Reforma do Ensino Médio (PLV 34/2016), a fixação de idade máxima para a Educação Infantil (Lei nº 13.306/16) e decisão recente, aplicando o aviso prévio proporcional em favor do empregador. 

“Além, é claro, dos termos de negociação com os sindicatos profissionais, para a próxima convenção coletiva da categoria que, obrigatoriamente, são discutidas entre as escolas nesta primeira assembleia geral, há sempre outros assuntos atualizados e importantes para o universo das instituições de ensino privadas, que são repassados nesses encontros”, resumiu Patrícia.