quinta-feira, 18 de maio de 2017

4 Principais Mudanças do Novo Código Comercial Brasileiro


4 Principais Mudanças do Novo Código Comercial Brasileiro

Você sabia que o novo Código Comercial em análise pelo Congresso deve melhorar o desenvolvimento do país? Tudo porque os benefícios não vão apenas da relação jurídica entre empresas e empresários, mas também com consequências para o consumidor.

Com experiência em Direito Empresarial, a Dra. Andréia Dota Vieira elencou algumas delas:


1)      Simplificação da sociedade limitada

Representa quase 95% dos registros de sociedades nas Juntas Comerciais. Desde 2002, a Lei sobre sociedade limitada acabou por burocratizar e exigir mais formalidades que aumentam os custos para os empresários. A nova proposta é simplificar os registros deste tipo de empresa

2)      Força dos contratos

O novo Código vai regulamentar os contratos empresariais, tais como o de compra e venda mercantil, bancário ou financeiro, de fornecimento, logística e investimento conjunto. O objetivo é restabelecer e resgatar princípios e regras claras que devem ser observadas nas relações econômicas e nos contratos empresariais

3)      Comércio Eletrônico
Ainda que grande parte dos negócios seja realizado via web, não há leis específicas para tal. Será regulamentada no Código Comercial a devida responsabilidade aos sites que fazem ligações comerciais entre empresas e consumidores, através de itens como troca de produtos, política de privacidade, direito ao arrependimento e a eliminação do papel nas transações empresariais.

4)      Abertura de empresas
      Com o uso do sistema eletrônico REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), a tendência é diminuir o prazo para realizar a abertura de uma empresa.






segunda-feira, 8 de maio de 2017

TST exclui pagamento adicional por dupla função em supermercado

TST exclui pagamento adicional por dupla função em supermercado


Uma rede de supermercados do Nordeste, em recurso na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conseguiu a exclusão de pagamento de condenação por acúmulo de funções de uma operadora de caixa. A empresa havia sido condenada pela Vara do Trabalho de Aracajú (SE), ao pagamento de percentual adicional de 50%, mas o TST considerou compatível com a função de caixa, realizar o empacotamento da mercadoria.

O relator do recurso interposto pela rede de supermercados, Ministro Douglas Rodrigues, disse, em seu voto, que as atividades que a operadora descrevia como acúmulo de função, na verdade, inseriam-se naquelas necessárias ao bom desempenho de sua atividade. O ministro fez questão de enfatizar que a trabalhadora se obrigou, por força do contrato de trabalho, à prestação de todo e qualquer serviço compatível com sua condição de operadora de caixa, conforme prevê o parágrafo único do artigo 456 da CLT.

Para a advogada Patrícia Marangoni, do escritório Andréia Dota Vieira, a decisão reforça o entendimento da jurisprudência atual. “Assim como no caso de supermercados, em outros negócios é perfeitamente possível que um empregado possa realizar outras atividades, desde que compatíveis com aquela para a qual foi contratado. A execução de funções compatíveis não caracteriza acúmulo de função”, ressalta.