segunda-feira, 4 de abril de 2016

Vara de Criciúma é pioneira em utilizar sentença com novo CPC

Vara de Criciúma é pioneira em utilizar sentença com novo CPC


Com fundamento no artigo 517 do novo Código de Processo Civil, uma Vara da comarca de Criciúma enviou sentença que condenou uma das partes ao pagamento de indenização para protesto.

Com o objetivo de reduzir o numero considerável de sentenças não cumpridas, o magistrado considerou no protesto da sentença uma opção para conferir maior eficácia no cumprimento da decisão. Enquanto a fase de execução da sentença pode demorar meses e até anos, o protesto de título é um procedimento mais rápido e fácil.

Como primeira providência, o tabelião do protesto intima pessoalmente ou por edital o vencido na demanda para fazer o pagamento do valor da condenação em três dias. Em caso de pagamento da demanda no prazo, tabelião tem 24h para depositar o valor à disposição do juízo.

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de três dias, será lavrado e registrado o protesto e o nome do devedor incluso em órgãos de proteção ao crédito. A baixa ou cancelamento só ocorrerá após o pagamento da obrigação reconhecida na sentença. As custas são do devedor. “Essa ferramenta, colocada à disposição através do novo Código de Processo Civil, contribuirá para agilidade e eficácia no cumprimento das sentenças judiciais”, explica Andreia Dota Vieira, advogada do escritório Andreia Dota Vieira. 

O novo CPC permite ao juiz, em relação às sentenças que reconhecem a obrigação de prestar alimentos, protestar de oficio o pronunciamento judicial. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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