segunda-feira, 25 de abril de 2016

Direito Médico: uso indevido de nome de profissional em estabelecimento gera dano moral

Direito Médico: uso indevido de nome de profissional em estabelecimento gera dano moral
Farmácia vai precisar ressarcir médico em decisão unânime 


Uma rede de farmácias foi condenada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça a pagar a quantia de R$ 30 mil para um médico pelo uso de nome indevido. Mesmo após a saída do profissional, os estabelecimentos continuaram a utilizar o médico como responsável técnico pelos produtos manipulados e comercializados na empresa. 

Conforme a ação, o clínico descobriu seu nome aproximadamente meio ano após se desvincular do grupo empresarial, em 2009. Ele admitiu que, na época, prescrevia receitas, mas não reconheceu participação em sete fármacos no processo. 

Em apelação, a rede de farmácias alegou ser desnecessário reter receitas para aviar cremes, géis, fluidos e aromáticos. Aduziu, ademais, que inexistem provas do cometimento de ato ilícito. Para o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, entretanto, a ré deixou de comprovar que recebera autorização para aviar receitas com o nome do médico no rótulo.

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