sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Concessionárias: nova lei exige que empresas divulguem consumidores sobre isenções na compra de veículos

Concessionárias: nova lei exige que empresas divulguem consumidores sobre isenções na compra de veículos
Lei foi sancionada e passa a valer neste início de ano em todo Estado

 Uma nova lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo neste início de ano traz uma exigência legal às concessionárias e revenda de veículos. Agora é obrigado a essas empresas manter, em local visível, cartazes que destacam as isenções de impostos concedidas às pessoas com deficiência. O Procon será o responsável pela fiscalização e os estabelecimentos podem sofrer punições pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Essas leis sancionadas pelo governador agregam à legislação consumerista mais direitos para proteger os consumidores catarinenses”, disse Maycon Baldessari, diretor do Procon do Estado. Ainda conforme o governo estadual, as revendedoras e concessionárias de veículos têm prazo de 30 dias para se adaptarem à nova lei. A isenção de impostos como IPI, ICMS e demais tributos, garantidos pela lei para pessoas com deficiência, deve estar colocada em sinalizações internas de fácil acesso.

Segundo a advogada, especialista em Direito Empresarial, Andréia Dota Vieira, os empresários devem buscar de forma imediata a regularização. “É um direito já adquirido aos consumidores mas que muitos ainda desconhecem. Já procuramos prover os nossos clientes, concessionárias ou não, que devem se adequar às novas normatizações”, avalia a jurista.


A placa informativa deverá ter a medida mínima de 297x420mm, equivalente a uma folha de tamanho A3, e escrita de forma legível. A informação "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito a isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor" deve contar no material. 

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