terça-feira, 8 de novembro de 2016

Liminar assegura movimentação de mercadorias no Porto de Itajaí durante greve

Liminar assegura movimentação de mercadorias no Porto de Itajaí durante greve
Decisão saiu na manhã desta sexta

Mercadorias paradas no Porto de Itajaí

Uma liminar concedida em favor das empresas afiliadas à Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) pela 3ª Vara Federal de Itajaí determina que seja mantido o mínimo de servidores em serviço para garantir, exceto em processos especiais, o prazo de liberação de cargas de importação e exportação para no máximo oito dias. A decisão, em caráter temporário, foi de autoria da entidade empresarial em face dos prejuízos causados pela greve da Receita Federal já que as mercadorias estão levando, em média, um mês para serem despachadas.

Na ação judicial, o Magistrado afirmou que: “independente da justiça da reinvindicação, a greve embaraça a atividade produtiva em larga escala, impedindo a livre iniciativa de produzir bens e serviços, com prejuízos notáveis à economia estadual e nacional”, com base em recente decisão do STF que regulamentou a greve do setor público.


O juiz concedeu três dias para que os auditores fiscais atendam à decisão. “O Judiciário tem entendido que a atual greve prejudica em muito o dia a dia de importadores e exportadores. Apesar de válida apenas para as indústrias ligadas ao FIESC, já é um bom indicativo de que essa problemática pode ser amenizada.”, analisa a advogada Keite Wieira.

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