sexta-feira, 24 de junho de 2016

Direito do Trabalho: Após dispensa, empresa pode preencher vaga de deficiente em outra filial

Direito do Trabalho:  Após dispensa, empresa pode preencher vaga de deficiente em outra filial

Nenhuma norma legal exige que a contratação de pessoas com deficiência ocorra especificamente no mesmo lugar do empregado dispensado. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao derrubar decisão que obrigava uma multinacional de componentes automotivos a reintegrar uma ex-funcionária.

Ela foi contratada em 2008 na cota de portadores de necessidades especiais. Depois que foi dispensada, em 2012, disse que a empregadora não contratou ninguém para a mesma vaga, o que violaria o artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social). Segundo o dispositivo, a demissão de pessoa com deficiência só pode ocorrer após a contratação de substituto com o mesmo perfil.

O advogado Fabio Marques, que representou a empresa, apontou que a dispensa foi informada depois da contratação de diversos trabalhadores que se incluíam na cota. Acontece que, em vez de abrir vagas em Campinas, onde trabalhava a autora, a companhia decidiu pela unidade em Curitiba.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas- SP) determinaram a reintegração da ex-funcionária, por entender que ela só poderia ter sido substituída na mesma filial. Porém, o relator do caso no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, concluiu que a empresa cumpriu o princípio do pleno acesso ao emprego fixado pela Constituição Federal.

Depois da publicação do acórdão, a trabalhadora apresentou embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados. Para a advogada Keite Wieira, do escritório Andréia Dota Vieira, a decisão pode beneficiar os empreendedores da região de Criciúma. “Já sabemos que os órgãos estão fazendo cumprir da exigência, dependendo do porte, da empresa em contratar portadores de necessidades. Esta flexibilização para companhias com filiais em outros locais amplia as possibilidades aos empreendedores que precisam cumprir a Lei”, avalia.

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