segunda-feira, 2 de maio de 2016

Relação contratual entre postos de combustíveis e distribuidoras geram ações judiciais

Relação contratual entre postos de combustíveis e distribuidoras geram ações judiciais
Advogados estudam alternativas para evitar prejuízos aos empresários


Somente em Santa Catarina, mais de dois mil postos estão estabelecidos com diferentes bandeiras. E a relação entre estes empresários com as distribuidoras são os que mais geram ações judiciais que podem prejudicar o negócio.

Ainda em março, um Juiz da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso da Petrobrás Distribuidora, que buscava restabelecer a multa imposta a um posto de gasolina que não comprou o mínimo combinado de combustível e, por isso, teve o contrato rescindido. Na sentença, o juiz reduziu o valor da multa para 20% do pleiteado. Após recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, a multa foi reduzida novamente, para 5% do lucro da média das operações comerciais apuradas no movimento do último ano. Ao alegar o descumprimento do acordo, a distribuidora rescindiu o contrato, solicitou a entrega dos produtos em comodato e pleiteou a aplicação de uma multa de R$ 677 mil, em valores de 1997, data da ação de rescisão contratual.

Responsável por assessorar postos de combustíveis em Criciúma, Içara, Forquilhinha e Treviso, o escritório Andréia Dota Vieira atua com intuito de minimizar prejuízos e manter uma relação estável com as distribuidoras. “Procuramos encontrar soluções aos empresários sem a necessidade de judicialização. Na impossibilidade, procuramos facilitar o acesso direto ao Judiciário para que, com ética e menor tempo possível, conseguimos resolver demandas”, resume a advogada Andréia Dota Vieira.

Cuidados em contratos
A importância de um contrato bem redigido é de suma importância para os empresários desse ramo, ressalta a advogada Patrícia Marangoni. “Geralmente, estes tipos de contrato já vêm com as cláusulas pré-estabelecidas pelas distribuidoras, contendo multas em percentuais bastante altos, exigências de garantias e de aquisição mínima, por um período detempo bastante longo”, antecipa Patrícia. “A análise dessas cláusulas, e a adequação delas, àrealidade do empresário são essenciais para que não haja oneração em excesso para os postos”, conclui a jurista.

De acordo com Patrícia, é importante que um profissional acompanhe o empresário, em razão das complexas cláusulas exigidas em contratos. “É preciso avaliar se estão presentes requisitos essenciais, especialmente quanto a prazos, motivos de rescisão, multas e garantias, além de analisar cláusulas como licença de uso de marca e imagem, dentre outros”, finaliza.

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