segunda-feira, 16 de maio de 2016

A legalização do Estrangeiro no Brasil

A legalização do Estrangeiro no Brasil


A advogada do escritório Dota Vieira e Advogados Associados e especialista em Direito Internacional, Keite Wieira teve artigo publicado no jornal criciumense A Tribuna, no ultimo sábado, 14. Confira na íntegra a matéria sobre a legalização do estrangeiro no Brasil:

De acordo com dados do Ministério da Justiça, nos últimos anos os movimentos de imigração para o Brasil têm se intensificado. Na região Sul Catarinense, o ingresso de angolanos com o proposito de realização de curso superior e haitianos buscando oportunidades para o trabalho tem representado o maior numero de imigrações.

Diante do cenário atual, questiona-se: quais são os requisitos para que o estrangeiro viva de forma legal no Brasil?

Focando na demanda regional, salienta-se que o estudante, desde que tenha ingressado em território nacional com visto de para tanto (visto de estudante) basta atentar à necessidade de realizar pedido de prorrogação do prazo de sua estadia, anualmente, enquanto perdurar o seu curso, uma vez que visto de estudante possui caráter temporário.

Já ao imigrante que pretende permanecer em caráter definitivo em território nacional brasileiro, podendo inclusive trabalhar de forma legal, é necessário que se justifique o motivo da permanência. Dos motivos mais comuns pode-se elencar: reunião familiar, prole, casamento, união estável.

Assim, caso o estrangeiro venha a se casar, ou viver em união estável, com brasileiro(a), deverá ingressar com pedido administrativo de permanência. Da mesma forma, caso o estrangeiro tenha um filho em território nacional, ou pretenda aqui permanecer para fins de reunião familiar, sua permanência poderá ser legalizada. 

Referente aos haitianos, o governo brasileiro identificou razões humanitárias na migração dos mesmos após o terremoto de 12 de janeiro de 2010 ocorrido no país de origem. Com intuito de acolhida e inserção social dos haitianos em território brasileiro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social, junto ao Ministério da Justiça, publicou uma listagem, no diário oficial da união no dia 12 de novembro de 2015, contendo os nomes dos interessado cujos quais foram deferidos os pedidos de permanência em razão de refúgio.

Os estrangeiros haitianos beneficiados pelo deferimento da permanência possuem o período de um ano contado da publicação da listagem para requererem o seu registro. Ou seja, para os que ainda não fizeram, possuem ainda cerca de 6 meses para tanto.

Além das alternativas acima, há outras pelas quais estrangeiros em situações mais específicas podem se legalizar no Brasil. Para tanto, devem procurar os órgãos responsáveis, bem como um profissional de direito internacional para auxiliar nos procedimento e,  caso necessário, no processo judicial. 

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