quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Mentira na Justiça do Trabalho gera dever de indenização a favor de companhia

Mentira na Justiça do Trabalho gera dever de indenização a favor de companhia
Caso aconteceu em Mato Grosso


Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que uma comerciante indenizasse seu empregador, após a mesma, vendedora de comércio em Cuiabá/MT, requerer em ação trabalhista o pagamento de verbas rescisórias, depósito de FGTS acrescido de multa de 40% e indenização por danos morais, alegando não ter recebido os valores do seu empregador no momento da demissão.

A empresa contestou as solicitações, com a apresentação de todos os documentos que comprovaram os pagamentos. Ao se deparar com as provas, a trabalhadora pediu desistência dos pedidos, o que não foi aceito. Acabou condenada a pagar R$ 400,00, equivalente a 1% do valor da causa. Para o advogado do escritório Andréia Dota Vieira, Dmitry Rzatki, a decisão retira o conceito de que o Judiciário é sempre a favor do colaborador. “Bem amparado juridicamente, podemos provar que a velha máxima de que a Justiça do Trabalho sempre beneficia o funcionário não se aplica. Mas, para evitar tais iniciativas, a assessoria jurídica deve trabalhar cooperando ambas as partes com informações e, caso haja ação judicial, no sentido de proteger o patrimônio financeiro da companhia”, ratifica.




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