sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Com base no novo CPC, devedor de concessionária tem carteira de habilitação e passaporte apreendidos

Com base no novo CPC, devedor de concessionária tem carteira de habilitação e passaporte apreendidos

Decisão foi protocolada pela 2ª Vara Cível de São Paulo

Com base no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), uma decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo possibilitou medidas coercitivas (apreensão de carteira de habilitação e passaporte) contra um devedor em uma ação de cobrança de concessionária de automóveis no valor de mais de R$ 250 mil. Válido a partir de março desse ano, o novo CPC possibilita determinações de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

A decisão usou da seguinte lógica: se o devedor não tem dinheiro para pagar o valor devido, também não o teria para manter um veículo ou fazer viagens.

Anteriormente, o juiz só podia usar da penhora ou expropriação de bens. O Novo CPC dá mais amplitude às decisões do Magistrado. Medidas como essa de São Paulo podem ser aplicados em casos em que possa haver maquiagem de patrimônio, ou seja, pessoas que realmente têm como quitar a dívida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário