quarta-feira, 23 de março de 2016

Novo Código Civil facilita ações de cobrança para condomínios


Novo Código Civil facilita ações de cobrança para condomínios
Processo se tornou mais ágil para recebimento de crédito



De acordo com estimativas das administradoras de condomínios de Santa Catarina, a inadimplência cresceu 20% nos últimos meses, fato que se agravava pela demora no recebimento, especialmente, em razão do tramite judicial que levava, em média, três anos para sua conclusão. 

Com a entrada em vigor, porém, do Novo Código de Processo Civil, nesta sexta-feira, 18, a cobrança para atrasos em condomínios residenciais e comerciais ficou facilitada. 

De acordo com a advogada Patrícia Marangoni, do escritório Andréia Dota Vieira, o Novo Código de Processo Civil trouxe celeridade e agilidade em todo o processo. “Antes, o condomínio precisava entrar com uma ação de cobrança, passar por audiência de conciliação e só depois entrar com a execução para penhora de bens. Agora, o processo já passa direto para a execução e a tendência, com assessoria jurídica especializada, é de que os condomínios recebam os atrasados de forma mais rápida”, analisa a especialista. 

Pelo novo Código, a Justiça já autoriza, de imediato, a penhora de um bem ou de valores para liberação do crédito. Somente em Criciúma, segundo o Departamento Físico de Divisão Territorial (DPFT), são quase 900 empreendimentos entre residenciais e comerciais. 

Para Patrícia Marangoni, o novo CPC deve contribuir para reduzir a inadimplência. “O desemprego e a queda no poder de compra das famílias eleva o número de devedores. Todavia, um condomínio não pode ter perda de receita, o que o prejudica desde a execução de manutenções simples até grandes reformas”, conclui a advogada.

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