segunda-feira, 14 de março de 2016

Artigo sobre benefícios das mulheres no mercado de trabalho é publicado no Diário de Notícias

Artigo sobre benefícios das mulheres no mercado de trabalho é publicado no Diário de Notícias
Matéria foi escrita pela advogada Ana Paula De Luca, do escritório Andréia Dota Vieira Advogados

Acompanhe na íntegra o artigo publicado na edição de sábado do Jornal Diário de Notícias sobre os direitos das mulheres, escrito pela advogada Ana Paula De Luca:



Quais os benefícios as mulheres ganharam no mercado de trabalho?


O Dia Internacional da Mulher tem como referência o movimento de mulheres americanas que reivindicavam o reconhecimento de direitos mínimos. Na época, elas exigiam descanso maternidade, equiparação de salários com os homens e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da igualdade de gênero no mercado de trabalho, trouxe garantias de proteção do trabalho da mulher. Cabe ao empregador observar e atender a essas normas de proteção.

O que mudou?

Em setembro de 2008, entrou em vigor a Lei 11.770, que criou o Programa Empresa Cidadã, a qual proporciona a prorrogação por 60 (sessenta) dias da licença-maternidade, mediante estimulo aos empregadores, com a concessão de incentivo fiscal.

A licença-maternidade para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa passa a ser 180 dias e a regra vale para os setores públicos e privados. Em troca, a empresa poderá deduzir, integralmente, no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da colaboradora nos 60 (sessenta) dias previstos na lei de prorrogação da licença.

Entretanto, a maioria das empresas, pelo desconhecimento da lei, não faz uso deste benefício legal. Há a manutenção das colaboradoras gestantes na licença no modelo convencional de quatro meses. Mas os empregadores interessados poderão aderir, voluntariamente, ao programa, já que a lei não obriga a adesão. Para tanto, basta que a empresa seja tributada com base no lucro real e que faça o requerimento de adesão que se encontra disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na internet.

O objetivo da lei fundamenta-se nos benefícios que esses dois meses a mais podem trazer para a formação e saúde física do bebê. 

Cabe destacar, porém, que, além dos benefícios à gestante e ao recém-nascido, a adesão ao programa traz, também, repercussão econômica positiva aos empregadores, seja pelo incentivo fiscal em si, seja pela boa repercussão social para a imagem da empresa aderente.

Ana Paula De Luca. Advogada do escritório Andréia Dota Vieira Advogados Associados. www.dotavieira.com.br 

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