Nova Lei de Gorjetas se transforma em artigo no Jornal Diário de Notícias
Material foi desenvolvido pelo profissional do escritório Andréia Dota Vieira
A Nova Lei das Gorjetas, sancionada pelo presidente Michel Temer nesta semana, transformou-se em artigo desenvolvido pelo profissional Pedro Abreu, do escritório Andréia Dota Vieira Advogados. Abreu traz detalhes na edição de hoje do Jornal Diário de Notícias. Confira:
Nova Lei regulamenta repasse de gorjetas aos colaboradores
Em 21 de fevereiro foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 252/2007 que regulamenta as gorjetas dadas aos profissionais de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e similares.
O texto do projeto, que recebeu sanção presidencial nesta semana, destaca que a gorjeta cobrada pelos estabelecimentos deste segmento não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Uma vez sancionada no estado em que se encontra, a lei garantirá ao empregado que, tanto a taxa de serviço, o popular 10% (dez por cento), como as demais contribuições espontâneas dadas pelos clientes, serão incluídas nos rendimentos dos funcionários, passando a fazer parte da base de cálculo de benefícios trabalhistas, como férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para fins tributários, as empresas que participam do Simples Nacional, poderão reter até 20% das gorjetas que deverão integrar a nota fiscal de consumo, de acordo com o previsto em convenção ou acordo coletivo, sendo que o valor restante deve ser direcionado, integralmente, ao empregado.
As demais empresas poderão ficar com até 33% do arrecadado entre gorjetas e taxa de serviço. Seguem as mesmas regras, isto é: o lançamento dos valores referentes a gorjetas em nota fiscal e o rateio do valor entre os todos os empregados.
O projeto de lei faz menção, também, à anotação dos valores recebidos na carteira de trabalho do empregado. Conforme o substitutivo, o empregador deverá anotar o valor fixo da remuneração do empregado e a média dos 12 (doze) meses dos valores provenientes da gorjeta.
Em outro ponto, a lei estabelece que, caso o empreendedor deixe de cobrar a taxa de serviço depois de 12 (doze) meses, a média do valor percebido pelo empregado no período de um ano será incorporado ao salário. O empregador que deixar de cumprir o dispositivo estará sujeito a pagar ao empregado multa de 1/30 da média da gorjeta, por dia de atraso, limitado ao valor do piso da categoria.
A aprovação não altera o caráter facultativo do pagamento de gorjetas e nem a proporção a ser paga, permanecendo o pagamento optativo, porém no caso de cobrança, a nova lei acabará gerando mais ônus ao empregador.
Pedro Abreu. Andréia Dota Vieira Advogados. pedro@dotavieira.com.br