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quinta-feira, 23 de março de 2017

Nova Lei das Gorjetas: restaurantes avaliam mudanças

Nova Lei das Gorjetas: restaurantes avaliam mudanças


Sancionada pelo presidente Temer nesta semana, a nova Lei das Gorjetas para os restaurantes e lanchonetes em que possibilita regulamentar a quantia doada aos garçons deve beneficiar a todos. A partir de agora, a taxa de serviço (10%) e as demais contribuições vão fazer parte dos cálculos de benefícios trabalhistas, todavia, os empresários vão poder reter de 20% a 33% do arrecadado com intuito de cobrir fins tributários. 

De acordo com o empresário Renan Marcelo, do Restaurante Criciúma Clube, atualmente determinados custos são absorvidos pelo seu estabelecimento. “A nova lei deve trazer vantagens. Hoje as despesas como taxa de cartão e nota fiscal não é repassado ao colaborador. Agora, para mim é vantajoso poder descontado”, analisa ele que não cobra a taxa de serviço (10%).

Para o gerente do Choppana Happy Hour, também estabelecido em Criciúma, Leandro Antunes, que cobra pela taxa de serviço na nota fiscal, a Lei oficializa direitos para ambas as partes. “Ganha o garçom que terá seus direitos documentados e a empresa que divide os custos não embutidos”, explica.

Como proceder

Segundo a advogada Andréia Dota Vieira, os empresários terão um período para se adaptar. "Os proprietários e gerentes devem estar atento as obrigações que a lei traz para que ajuste suas práticas trabalhistas até o mês de maio. A adequação prévia aos novos dispositivos legais resulta em maior segurança ao empresário no que diz respeito à multas ou passivos trabalhistas”, finaliza a jurista.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados regulamenta repasse de gorjetas aos colaboradores

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados regulamenta repasse de gorjetas aos colaboradores




Em 21 de fevereiro foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 252/2007 que regulamenta as gorjetas dadas aos profissionais de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e similares. 

O texto do projeto, encaminhado para sanção presidencial, destaca que a gorjeta cobrada pelos estabelecimentos deste segmento não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Uma vez sancionada no estado em que se encontra, a lei garantirá ao empregado que, tanto a taxa de serviço, o popular 10% (dez por cento), como as demais contribuições espontâneas dadas pelos clientes, serão incluídas nos rendimentos dos funcionários, passando a fazer parte da base de cálculo de benefícios trabalhistas, como férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para fins tributários, as empresas que participam do Simples Nacional, poderão reter até 20% das gorjetas que deverão integrar a nota fiscal de consumo, de acordo com o previsto em convenção ou acordo coletivo, sendo que o valor restante deve ser direcionado, integralmente, ao empregado.

As demais empresas poderão ficar com até 33% do arrecadado entre gorjetas e taxa de serviço. "Seguem as mesmas regras, isto é: o lançamento dos valores referentes a gorjetas em nota fiscal e o rateio do valor entre os todos os empregados", afirma o estagiário do escritório Andréia Dota Vieira, Pedro Abreu.

O projeto de lei faz menção, também, à anotação dos valores recebidos na carteira de trabalho do empregado. Conforme o substitutivo, o empregador deverá anotar o valor fixo da remuneração do empregado e a média dos 12 (doze) meses dos valores provenientes da gorjeta. 

Em outro ponto, a lei estabelece que, caso o empreendedor deixe de cobrar a taxa de serviço depois de 12 (doze) meses, a média do valor percebido pelo empregado no período de um ano será incorporado ao salário. "O empregador que deixar de cumprir o dispositivo estará sujeito a pagar ao empregado multa de 1/30 da média da gorjeta, por dia de atraso, limitado ao valor do piso da categoria", alerta Abreu.

A aprovação não altera o caráter facultativo do pagamento de gorjetas e nem a proporção a ser paga, permanecendo o pagamento optativo, porém no caso de cobrança, a nova lei acabará gerando mais ônus ao empregador.