Nova Lei das Gorjetas: restaurantes avaliam mudanças
Sancionada pelo presidente Temer nesta semana, a nova Lei das Gorjetas para os restaurantes e lanchonetes em que possibilita regulamentar a quantia doada aos garçons deve beneficiar a todos. A partir de agora, a taxa de serviço (10%) e as demais contribuições vão fazer parte dos cálculos de benefícios trabalhistas, todavia, os empresários vão poder reter de 20% a 33% do arrecadado com intuito de cobrir fins tributários.
De acordo com o empresário Renan Marcelo, do Restaurante Criciúma Clube, atualmente determinados custos são absorvidos pelo seu estabelecimento. “A nova lei deve trazer vantagens. Hoje as despesas como taxa de cartão e nota fiscal não é repassado ao colaborador. Agora, para mim é vantajoso poder descontado”, analisa ele que não cobra a taxa de serviço (10%).
Para o gerente do Choppana Happy Hour, também estabelecido em Criciúma, Leandro Antunes, que cobra pela taxa de serviço na nota fiscal, a Lei oficializa direitos para ambas as partes. “Ganha o garçom que terá seus direitos documentados e a empresa que divide os custos não embutidos”, explica.
Como proceder
Segundo a advogada Andréia Dota Vieira, os empresários terão um período para se adaptar. "Os proprietários e gerentes devem estar atento as obrigações que a lei traz para que ajuste suas práticas trabalhistas até o mês de maio. A adequação prévia aos novos dispositivos legais resulta em maior segurança ao empresário no que diz respeito à multas ou passivos trabalhistas”, finaliza a jurista.
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