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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Concessionárias: nova lei exige que empresas divulguem consumidores sobre isenções na compra de veículos

Concessionárias: nova lei exige que empresas divulguem consumidores sobre isenções na compra de veículos
Lei foi sancionada e passa a valer neste início de ano em todo Estado

 Uma nova lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo neste início de ano traz uma exigência legal às concessionárias e revenda de veículos. Agora é obrigado a essas empresas manter, em local visível, cartazes que destacam as isenções de impostos concedidas às pessoas com deficiência. O Procon será o responsável pela fiscalização e os estabelecimentos podem sofrer punições pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Essas leis sancionadas pelo governador agregam à legislação consumerista mais direitos para proteger os consumidores catarinenses”, disse Maycon Baldessari, diretor do Procon do Estado. Ainda conforme o governo estadual, as revendedoras e concessionárias de veículos têm prazo de 30 dias para se adaptarem à nova lei. A isenção de impostos como IPI, ICMS e demais tributos, garantidos pela lei para pessoas com deficiência, deve estar colocada em sinalizações internas de fácil acesso.

Segundo a advogada, especialista em Direito Empresarial, Andréia Dota Vieira, os empresários devem buscar de forma imediata a regularização. “É um direito já adquirido aos consumidores mas que muitos ainda desconhecem. Já procuramos prover os nossos clientes, concessionárias ou não, que devem se adequar às novas normatizações”, avalia a jurista.


A placa informativa deverá ter a medida mínima de 297x420mm, equivalente a uma folha de tamanho A3, e escrita de forma legível. A informação "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito a isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor" deve contar no material. 

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Lições de Gestão: como a assessoria de profissionais pode evitar maiores prejuízos com a credibilidade da marca?

Lições de Gestão: como a assessoria de profissionais pode evitar maiores prejuízos com a credibilidade da marca?
Especialistas analisam fato ocorrido com a Itambé

A polêmica envolvendo a credibilidade da empresa Itambé, de Belo Horizonte, após a sequência de divulgação de que um menino de 2 anos havia falecido uma hora depois de ingerir um achocolatado da marca, mostrou a importância de uma companhia estar bem assessorada. Após a notificação pelo Ministério da Agricultura sobre o caso, que já havia viralizado via redes sociais e internet, a empresa mineira procurou se amparar juridicamente e de profissionais especialistas em Gestão de Crises para evitar maiores danos.

O caso, iniciado no final de agosto, provocou uma transformação no dia a dia da indústria. Uma força-tarefa, com a suspensão de comercialização pelo Ministério da Agricultura e Anvisa, envolveu cem colaboradores para fazer o então recall do produto. “A empresa estava muito bem assessorada. Na parte de comunicação, não se isentou do então problema e emitia notas oficiais a todo instante. A assessoria jurídica, bem preparada, procurou amenizar as possíveis consequências do incidente”, explica a advogada Andréia Dota Vieira, especialista em Direito Empresarial.

Mas após investigação da Polícia Civil, Adônis Negri, de 61 anos, teria colocado um veneno no achocolatado da Itambé como “isca” para um ladrão, que costuma furtar lojas e casas na região. Deuel de Rezende Soares, de 27 anos, surrupiou a bebida de um mercado e deu para os vizinhos – pais do menino que bebeu o achocolatado e morreu. Adônis esperava que o autor do furto ingerisse a bebida, não outra pessoa. Com as descobertas da polícia, a Anvisa liberou o lote do produto no dia seguinte. Adônis e Deuel foram presos.

Prejuízos à marca e imagem da empresa
A Itambé deixou de faturar R$ 500 mil com o Itambezinho naquela semana. E o estoque parado somava R$ 3 milhões em produtos. Para completar, houve ainda o custo de recolher todo o material. Mas como consequência da polêmica, a Itambé poderia sofrer prejuízos de credibilidade da marca e ser cobrada por clientes que teriam consumido o produto envenenado. “Qualquer empresa pode passar por isso. Neste momento de crise, é preciso dispor de tranquilidade, analisar bem o problema, identificar as soluções, evitando ao máximo prejuízos principalmente com um bem intangível: a credibilidade”, alerta a jurista Andréia Dota Vieira.


Para o professor de marketing da ESPM, Marcos Bedendo, a decisão foi acertada. “Eles foram assertivos ao esperar a apuração do caso e ao comunicar os fatos sem açodamento. E passaram uma imagem de tranquilidade”, analisa.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Processo de conclusão de empreendimento assessorado por advogados é tema de reportagem

Processo de conclusão de empreendimento assessorado por advogados é tema de reportagem
Matéria com cliente, secretário do Sinduscon e corretor de imóveis foi exibida na sexta






Como não errar ao comprar um imóvel na planta? Com esta pauta, clientes prejudicados por uma empresa na região, que foram assessorados pelo escritório Andréia Dota Vieira Advogados, representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e corretores de imóveis participaram de reportagem exibida na última sexta, pela TV Litoral Sul - Canal 20 NET e Canal 19 em sinal aberto. 

Na matéria, o apresentador Kleber Santos relembra como enfrentou os problemas da não-entrega do seu apartamento no Residencial Vitória e a importância da assessoria jurídica para a resolução do processo. Já o secretário-executivo do Sinduscon, Fernando Vaz, apontou da credibilidade da empresas de construção civil e o corretor Douglas Silveira Pinto, ressaltou como é importante contar na compra de um imóvel com profissional credenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e por especialistas jurídicos.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Vara de Criciúma é pioneira em utilizar sentença com novo CPC

Vara de Criciúma é pioneira em utilizar sentença com novo CPC


Com fundamento no artigo 517 do novo Código de Processo Civil, uma Vara da comarca de Criciúma enviou sentença que condenou uma das partes ao pagamento de indenização para protesto.

Com o objetivo de reduzir o numero considerável de sentenças não cumpridas, o magistrado considerou no protesto da sentença uma opção para conferir maior eficácia no cumprimento da decisão. Enquanto a fase de execução da sentença pode demorar meses e até anos, o protesto de título é um procedimento mais rápido e fácil.

Como primeira providência, o tabelião do protesto intima pessoalmente ou por edital o vencido na demanda para fazer o pagamento do valor da condenação em três dias. Em caso de pagamento da demanda no prazo, tabelião tem 24h para depositar o valor à disposição do juízo.

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de três dias, será lavrado e registrado o protesto e o nome do devedor incluso em órgãos de proteção ao crédito. A baixa ou cancelamento só ocorrerá após o pagamento da obrigação reconhecida na sentença. As custas são do devedor. “Essa ferramenta, colocada à disposição através do novo Código de Processo Civil, contribuirá para agilidade e eficácia no cumprimento das sentenças judiciais”, explica Andreia Dota Vieira, advogada do escritório Andreia Dota Vieira. 

O novo CPC permite ao juiz, em relação às sentenças que reconhecem a obrigação de prestar alimentos, protestar de oficio o pronunciamento judicial. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

segunda-feira, 21 de março de 2016

Novo Código de Processo Civil entra em vigor

Novo Código de Processo Civil entra em vigor
Mudanças devem trazer benefícios como agilidade de processos


Em vigor a partir de sexta com a Lei 13.105/15, o Novo Código de Processo Civil vai ser o primeiro do Brasil em plena democracia. Os especialistas em Direito são unânimes em ressaltar que, se bem encaminhado, a Justiça brasileira vai estimular a mediação e conciliação entre as partes dos mais de 100 milhões de processos que tramitam atualmente.

Para a advogada Andréia Dota Vieira, do escritório Andréia Dota Vieira Advogados, o novo CPC não vem apenas para atualizar e agilizar os processos. “O antigo Código foi criado em 1973 e exigia uma renovação urgente para simplificar os atos processuais e reduzir o número de recursos que prejudicam milhares de pessoas em todo o país. Seguindo a tendência de países como Estados Unidos, nossa Justiça vai ganhar em celeridade processual, mas acima de tudo, o incentivo à conciliação tanto entre os Magistrados como advogados”, opina.

O novo CPC traz também medidas para simplificar os atos de processo e reduzir o número de recursos. “Hoje muitas sentenças ou acordos não são proferidos pelo quantidade de agravos ou embargos. O Código também deve evitar estas iniciativas que só trazem morosidade a todo o processo”, explica Andréia.

Para a especialista em Direito Empresarial do escritório Andréia Dota Vieira, Patrícia Marangoni, as mudanças nas vinculações de decisões tendem a beneficiar os empresários. “Antes, as súmulas vinculantes ao Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas por outros tribunais. Agora, se caso não haja decisão dos tribunais superiores, a primeira instância deve seguir a segunda instância como tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais. Mais um aspecto positivo para acelerar o andamento das ações”, enfatiza.