Concessionárias: nova lei exige que
empresas divulguem consumidores sobre isenções na compra de veículos
Lei
foi sancionada e passa a valer neste início de ano em todo Estado
Uma nova lei sancionada pelo governador Raimundo
Colombo neste início de ano traz uma exigência legal às concessionárias e
revenda de veículos. Agora é obrigado a essas empresas manter, em local
visível, cartazes que destacam as isenções de impostos concedidas às pessoas
com deficiência. O Procon será o responsável pela fiscalização e os
estabelecimentos podem sofrer punições pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Essas leis sancionadas pelo governador agregam à
legislação consumerista mais direitos para proteger os consumidores
catarinenses”, disse Maycon Baldessari, diretor do Procon do Estado. Ainda
conforme o governo estadual, as revendedoras e concessionárias de veículos têm
prazo de 30 dias para se adaptarem à nova lei. A isenção de impostos como IPI,
ICMS e demais tributos, garantidos pela lei para pessoas com deficiência, deve
estar colocada em sinalizações internas de fácil acesso.
Segundo a advogada, especialista em Direito
Empresarial, Andréia Dota Vieira, os empresários devem buscar de forma imediata
a regularização. “É um direito já adquirido aos consumidores mas que muitos
ainda desconhecem. Já procuramos prover os nossos clientes, concessionárias ou
não, que devem se adequar às novas normatizações”, avalia a jurista.
A placa informativa deverá ter a medida mínima de
297x420mm, equivalente a uma folha de tamanho A3, e escrita de forma legível. A
informação "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor com
deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito a
isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor" deve contar no
material.
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