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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Concessionárias: nova lei exige que empresas divulguem consumidores sobre isenções na compra de veículos

Concessionárias: nova lei exige que empresas divulguem consumidores sobre isenções na compra de veículos
Lei foi sancionada e passa a valer neste início de ano em todo Estado

 Uma nova lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo neste início de ano traz uma exigência legal às concessionárias e revenda de veículos. Agora é obrigado a essas empresas manter, em local visível, cartazes que destacam as isenções de impostos concedidas às pessoas com deficiência. O Procon será o responsável pela fiscalização e os estabelecimentos podem sofrer punições pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Essas leis sancionadas pelo governador agregam à legislação consumerista mais direitos para proteger os consumidores catarinenses”, disse Maycon Baldessari, diretor do Procon do Estado. Ainda conforme o governo estadual, as revendedoras e concessionárias de veículos têm prazo de 30 dias para se adaptarem à nova lei. A isenção de impostos como IPI, ICMS e demais tributos, garantidos pela lei para pessoas com deficiência, deve estar colocada em sinalizações internas de fácil acesso.

Segundo a advogada, especialista em Direito Empresarial, Andréia Dota Vieira, os empresários devem buscar de forma imediata a regularização. “É um direito já adquirido aos consumidores mas que muitos ainda desconhecem. Já procuramos prover os nossos clientes, concessionárias ou não, que devem se adequar às novas normatizações”, avalia a jurista.


A placa informativa deverá ter a medida mínima de 297x420mm, equivalente a uma folha de tamanho A3, e escrita de forma legível. A informação "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito a isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor" deve contar no material. 

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Juiz alega que homem facilitou furto de veículo e nega indenização de seguradora

Juiz alega que homem facilitou furto de veículo e nega indenização de seguradora

Após o furto de Kombi, Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou ao proprietário o direito de ser ressarcido pela seguradora, alegando que ele facilitou o crime. O fato ocorreu em julho de 2013, depois de o proprietário deixar o veículo na frente de casa com a chave na ignição. A decisão foi unânime.

No Boletim de ocorrência o homem afirmou que tinha deixado o carro ligado. Ele usou o documento para pedir pagamento da apólice, mas a seguradora negou. Depois o proprietário voltou atrás e disse que o veículo estava desligado.

Após a instrução processual, ficou comprovado a desídia do proprietário da Kombi ano 2010/2011 que pretendia receber do seguro indenização no valor de R$ 30.570. Assim sendo, o entendimento judicial foi de que a seguradora agiu corretamente em recusar o pagamento do seguro, uma vez que o condutor expôs o veículo a um risco desnecessário.