Juiz alega que homem facilitou furto de veículo e nega indenização de seguradora
Após o furto de Kombi, Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou ao proprietário o direito de ser ressarcido pela seguradora, alegando que ele facilitou o crime. O fato ocorreu em julho de 2013, depois de o proprietário deixar o veículo na frente de casa com a chave na ignição. A decisão foi unânime.
No Boletim de ocorrência o homem afirmou que tinha deixado o carro ligado. Ele usou o documento para pedir pagamento da apólice, mas a seguradora negou. Depois o proprietário voltou atrás e disse que o veículo estava desligado.
Após a instrução processual, ficou comprovado a desídia do proprietário da Kombi ano 2010/2011 que pretendia receber do seguro indenização no valor de R$ 30.570. Assim sendo, o entendimento judicial foi de que a seguradora agiu corretamente em recusar o pagamento do seguro, uma vez que o condutor expôs o veículo a um risco desnecessário.
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