Liminar assegura movimentação de
mercadorias no Porto de Itajaí durante greve
Decisão
saiu na manhã desta sexta
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Mercadorias paradas no Porto de Itajaí |
Uma
liminar concedida em favor das empresas afiliadas à Federação das Indústrias de
Santa Catarina (Fiesc) pela 3ª Vara Federal de Itajaí determina que seja
mantido o mínimo de servidores em serviço para garantir, exceto em processos
especiais, o prazo de liberação de cargas de importação e exportação para no
máximo oito dias. A decisão, em caráter temporário, foi de autoria da entidade
empresarial em face dos prejuízos causados pela greve da Receita Federal já que
as mercadorias estão levando, em média, um mês para serem despachadas.
Na
ação judicial, o Magistrado afirmou que: “independente da justiça da reinvindicação,
a greve embaraça a atividade produtiva em larga escala, impedindo a livre
iniciativa de produzir bens e serviços, com prejuízos notáveis à economia
estadual e nacional”, com base em recente decisão do STF que regulamentou a
greve do setor público.
O
juiz concedeu três dias para que os auditores fiscais atendam à decisão. “O
Judiciário tem entendido que a atual greve prejudica em muito o dia a dia de
importadores e exportadores. Apesar de válida apenas para as indústrias ligadas
ao FIESC, já é um bom indicativo de que essa problemática pode ser amenizada.”,
analisa a advogada Keite Wieira.
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