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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Com base no novo CPC, devedor de concessionária tem carteira de habilitação e passaporte apreendidos

Com base no novo CPC, devedor de concessionária tem carteira de habilitação e passaporte apreendidos

Decisão foi protocolada pela 2ª Vara Cível de São Paulo

Com base no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), uma decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo possibilitou medidas coercitivas (apreensão de carteira de habilitação e passaporte) contra um devedor em uma ação de cobrança de concessionária de automóveis no valor de mais de R$ 250 mil. Válido a partir de março desse ano, o novo CPC possibilita determinações de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

A decisão usou da seguinte lógica: se o devedor não tem dinheiro para pagar o valor devido, também não o teria para manter um veículo ou fazer viagens.

Anteriormente, o juiz só podia usar da penhora ou expropriação de bens. O Novo CPC dá mais amplitude às decisões do Magistrado. Medidas como essa de São Paulo podem ser aplicados em casos em que possa haver maquiagem de patrimônio, ou seja, pessoas que realmente têm como quitar a dívida.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Vara de Criciúma é pioneira em utilizar sentença com novo CPC

Vara de Criciúma é pioneira em utilizar sentença com novo CPC


Com fundamento no artigo 517 do novo Código de Processo Civil, uma Vara da comarca de Criciúma enviou sentença que condenou uma das partes ao pagamento de indenização para protesto.

Com o objetivo de reduzir o numero considerável de sentenças não cumpridas, o magistrado considerou no protesto da sentença uma opção para conferir maior eficácia no cumprimento da decisão. Enquanto a fase de execução da sentença pode demorar meses e até anos, o protesto de título é um procedimento mais rápido e fácil.

Como primeira providência, o tabelião do protesto intima pessoalmente ou por edital o vencido na demanda para fazer o pagamento do valor da condenação em três dias. Em caso de pagamento da demanda no prazo, tabelião tem 24h para depositar o valor à disposição do juízo.

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de três dias, será lavrado e registrado o protesto e o nome do devedor incluso em órgãos de proteção ao crédito. A baixa ou cancelamento só ocorrerá após o pagamento da obrigação reconhecida na sentença. As custas são do devedor. “Essa ferramenta, colocada à disposição através do novo Código de Processo Civil, contribuirá para agilidade e eficácia no cumprimento das sentenças judiciais”, explica Andreia Dota Vieira, advogada do escritório Andreia Dota Vieira. 

O novo CPC permite ao juiz, em relação às sentenças que reconhecem a obrigação de prestar alimentos, protestar de oficio o pronunciamento judicial. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

segunda-feira, 21 de março de 2016

Novo Código de Processo Civil entra em vigor

Novo Código de Processo Civil entra em vigor
Mudanças devem trazer benefícios como agilidade de processos


Em vigor a partir de sexta com a Lei 13.105/15, o Novo Código de Processo Civil vai ser o primeiro do Brasil em plena democracia. Os especialistas em Direito são unânimes em ressaltar que, se bem encaminhado, a Justiça brasileira vai estimular a mediação e conciliação entre as partes dos mais de 100 milhões de processos que tramitam atualmente.

Para a advogada Andréia Dota Vieira, do escritório Andréia Dota Vieira Advogados, o novo CPC não vem apenas para atualizar e agilizar os processos. “O antigo Código foi criado em 1973 e exigia uma renovação urgente para simplificar os atos processuais e reduzir o número de recursos que prejudicam milhares de pessoas em todo o país. Seguindo a tendência de países como Estados Unidos, nossa Justiça vai ganhar em celeridade processual, mas acima de tudo, o incentivo à conciliação tanto entre os Magistrados como advogados”, opina.

O novo CPC traz também medidas para simplificar os atos de processo e reduzir o número de recursos. “Hoje muitas sentenças ou acordos não são proferidos pelo quantidade de agravos ou embargos. O Código também deve evitar estas iniciativas que só trazem morosidade a todo o processo”, explica Andréia.

Para a especialista em Direito Empresarial do escritório Andréia Dota Vieira, Patrícia Marangoni, as mudanças nas vinculações de decisões tendem a beneficiar os empresários. “Antes, as súmulas vinculantes ao Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas por outros tribunais. Agora, se caso não haja decisão dos tribunais superiores, a primeira instância deve seguir a segunda instância como tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais. Mais um aspecto positivo para acelerar o andamento das ações”, enfatiza.