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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Artigo de especialista em Direito Aduaneiro é publicado no Jornal A Tribuna

Artigo de especialista em Direito Aduaneiro é publicado no Jornal A Tribuna
Keite Wieira aborda sobre atualidade do Mercosul

A editoria de Opinião do Jornal A Tribuna de hoje traz o artigo da advogada e especialista em Direito Aduaneiro Keite Wieira. A jurista traça uma análise do Mercosul com a saída da Venezuela desde o final do último ano. Acompanhe:



Saída da Venezuela do Mercosul: parceria entre países da América do Sul tende a se fortalecer

* Keite Wieira - Andréia Dota Vieira Advogados - Especialista em Direito Aduaneiro

Os países membros do Mercosul (Mercado Comum do Sul) decidiram suspender a Venezuela pelo descumprimento de acordos e tratados do protocolo de adesão do bloco. Os chanceleres de Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai assinaram a notificação de suspensão no início de dezembro de 2016. O comunicado oficial determina “a cessação do exercício dos direitos inerentes à condição de Estado Parte”.

A Venezuela reagiu denunciando a decisão dos demais membros do Mercosul de suspendê-la como estado membro. A chanceler Delcy Rodríguez afirmou durante coletiva de imprensa que o país ainda não foi notificado e que a suspensão é “um golpe de estado ao Mercosul e constituiria uma agressão de dimensões realmente muito graves a Venezuela”.

Entretanto, os demais membros afirmaram ter informado Rodríguez sobre a suspensão.

A Venezuela, que entrou no bloco em 2012, afirma que alguns compromissos de adesão se chocam com suas normas internas, embora tenha dito estar disposta a assinar um dos convênios comerciais pendentes, relacionado às tarifas comuns e à livre circulação de bens.

A suspensão vinha sendo discutida desde junho do ano passado, quando os outros estados membros bloquearam o acesso do país caribenho à presidência semestral do grupo, fundado em 2001. Em setembro veio à decisão de ocupar a vaga de forma colegiada e lançaram o ultimato.

Decisão não traz impactos para o Brasil

O ministro das Relações Exteriores, José Serra, disse que saída da Venezuela do Mercosul não traria impactos para o Brasil. Segundo Serra o país governado por Nicolás Maduro já não tinha participação ativa no bloco comercial. Entre os casos que comprovam isso, o ministro lembrou de um acordo com a Colômbia  sobre produtos têxteis e siderúrgicos que a Venezuela não assinou, sem motivos aparentes. "Nesse sentido, não faria diferença nenhuma", declarou.

Em evento o chanceler brasileiro afirmou que a Venezuela “aporrinha”, mas não chega a ser um fator que atrapalhe o bloco. Serra, porém, disse que o país não atrapalhou o Mercosul em acordos bilaterais. “Se não houve é porque ainda estávamos em uma fase de planejamento. Claro, sempre gera alguma controvérsia nas discussões, mas não pesou tanto”, disse.

Portanto, os impactos não serão sentidos. O que observamos é que há uma tendência do fortalecimento do Mercosul. E o novo governo brasileiro tem feito esforços em valorizar acordos também entre os nossos vizinhos. A parceria com outros países do Mercosul deve ganhar evidência.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Saída da Venezuela do Mercosul: parceria entre países da América do Sul tende a se fortalecer

Saída da Venezuela do Mercosul: parceria entre países da América do Sul tende a se fortalecer


Os países membros do Mercosul (Mercado Comum do Sul) decidiram suspender a Venezuela pelo descumprimento de acordos e tratados do protocolo de adesão do bloco. Os chanceleres de Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai assinaram a notificação de suspensão no início de dezembro de 2016. O comunicado oficial determina “a cessação do exercício dos direitos inerentes à condição de Estado Parte”.

A Venezuela reagiu denunciando a decisão dos demais membros do Mercosul de suspendê-la como estado membro. A chanceler Delcy Rodríguez afirmou durante coletiva de imprensa que o país ainda não foi notificado e que a suspensão é “um golpe de estado ao Mercosul e constituiria uma agressão de dimensões realmente muito graves a Venezuela”.

Entretanto, os demais membros afirmaram ter informado Rodríguez sobre a suspensão.

A Venezuela, que entrou no bloco em 2012, afirma que alguns compromissos de adesão do bloco se chocam com suas normas internas, embora tenha dito estar disposta a assinar um dos convênios comerciais pendentes, relacionado às tarifas comuns e à livre circulação de bens.

A suspensão vinha sendo discutida desde junho do ano passado, quando os outros estados membros bloquearam o acesso do país caribenho à presidência semestral do grupo, fundado em 2001. Em setembro veio à decisão de ocupar a vaga de forma colegiada e lançaram o ultimato.

Decisão não traz impactos para o Brasil

O ministro das Relações Exteriores, José Serra, disse que saída da Venezuela do Mercosul não traria impactos para o Brasil. Segundo Serra o país governado por Nicolás Maduro já não tinha participação ativa no bloco comercial. Entre os casos que comprovam isso, o ministro lembrou de um acordo com a Colômbia  sobre produtos têxteis e siderúrgicos que a Venezuela não assinou, sem motivos aparentes. "Nesse sentido, não faria diferença nenhuma", declarou.

Em evento o chanceler brasileiro afirmou que a Venezuela “aporrinha”, mas não chega a ser um fator que atrapalhe o bloco. Serra, porém, disse que o país não atrapalhou o Mercosul em acordos bilaterais. “Se não houve é porque ainda estávamos em uma fase de planejamento. Claro, sempre gera alguma controvérsia nas discussões, mas não pesou tanto”, disse.

“Os impactos não serão sentidos. O que observamos é que há uma tendência do fortalecimento do Mercosul. E o novo governo brasileiro tem feito esforços em valorizar acordos também entre os nossos vizinhos”, explicou Erick Isoppo, diretor da IDB do Brasil Trading. Para a advogada, especialista em Direito Aduaneiro, a parceria com outros países do Mercosul também deve ganhar evidência, afirma Keite Wieira.   

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Workshop sobre importação e leis vigentes atrai dezenas de interessados em Bento Gonçalves

Workshop sobre importação e leis vigentes atrai dezenas de interessados em Bento Gonçalves
Evento foi realizado na última quarta-feira no auditório do CIC-BG



Dezenas de interessados nas atualidades de Comércio Exterior e na legislação vigente, especificamente de Importação, compareceram na noite desta quarta-feira do workshop “Importação por conta e ordem: benefícios”, promovido pela Gross Cargo e IDB do Brasil Trading de Criciúma. Companhias do setor do varejo, indústrias, prestação de serviços e cooperativas participaram do encontro com mais de uma hora de duração no auditório do CIC, em Bento Gonçalves. A apresentação do conteúdo teve também como ministrante a advogada do escritório Andréia Dota Vieira, Keite Wieira, convidada, e o diretor da IDB, Erik Isoppo.

Há 20 anos responsável por desenvolver e produzir válvulas automotivas, a Ferrari Válvulas Automotivas foi uma das companhias presentes na capacitação. Para Laura Moraes, o evento trouxe uma nova visão sobre a importância da assessoria jurídica no processo. “Importamos insumos da China. Pude observar que ao se aliar com uma advogada especializada em Direito Aduaneiro vai contribuir com o rápido desembaraço das mercadorias, facilitar bastante todo o processo e evitar mais custos”, analisa.

A assessora de importação e exportação da Vinícola Aurora, Giorgia Forest, com sede em Bento e com mais de 1.100 cooperados, também esteve presente. Segundo Giorgia, a complexidade da legislação aduaneira influencia no trabalho de importação principalmente do Mercosul. “Nós sabemos das leis, lemos cada parágrafo. O problema é interpretá-las pois exige um apurado conhecimento. A legislação aduaneira é muito complexa, modifica-se a cada semana e precisamos estar bem amparados com uma assessoria jurídica para evitar transtornos”, pondera Giorgia.

Abertura de mercado

O evento possibilitou mostrar o potencial do Comércio Exterior para a região de Bento Gonçalves. “Bento se desenvolve em diferentes setores. Para nós foi muito válido poder contribuir um pouco mais com informações atualizadas de importação aos diferentes setores que compõem a pujante economia da serra gaúcha”, afirma o diretor da IDB do Brasil Trading, Erik Isoppo.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Especialista do Andréia Dota Vieira Advogados participa de workshop sobre Comércio Exterior no RS

Especialista do Andréia Dota Vieira Advogados participa de workshop sobre Comércio Exterior no RS
“Importação por conta e ordem: benefícios” é programado pelo CIC-BG


Considerado como importante polo industrial moveleiro, o município de Bento Gonçalves, que tem mais de 110 mil habitantes, ganha destaque também em diferentes segmentos na exportação e importação de mercadorias. Mesmo com a alta do dólar e a estagnação na economia, a compra de insumos e produtos de outros países continua positiva em 2016.

Com intuito de orientar a classe empresarial da região serrana gaúcha, o Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Bento Gonçalves e a Gross Cargo trazem, de forma inédita para a região no próximo dia 28 de setembro, quarta-feira, o Workshop “Importação por conta e ordem: benefícios”. Em parceria com a IDB do Brasil Trading e o escritório Andréia Dota Vieira Advogados, informações práticas e técnicas serão concedidas. A capacitação vai ocorrer no auditório do CIC, em Bento.

De acordo com o diretor da IDB do Brasil Trading, Erick Isoppo, um dos ministrantes do tema, ainda que com o dólar num patamar mais elevado, a importação é fundamental para as companhias. “Através de uma programação e planejamento, a empresa pode obter incentivos fiscais e de taxas que tornam muito vantajosa a operação. Mostraremos passo a passo como chegar nesse êxito”, afirma.

Dra. Keite Wieira

Explicações sobre regras, a modalidade de importação sobre conta e ordem e as legislações fazem parte ainda do cronograma do evento. “O importador deve estar bem amparado para que possa ter o mínimo de risco em uma transação. Como advogada, temos a função de eliminar qualquer problema na logística de entrega da mercadoria, principalmente, quando o produto fica armazenado no posto à espera de fiscalização”, avalia a advogada Keite Wieira, também corresponsável pelo Workshop.

De forma inédita na região, as expectativas são positivas entre os empresários que já atuam ou desejam utilizar do Comércio Exterior como ferramenta para o negócio. “A competitividade acirrada e a busca pela vantagem competitiva estimulam a importação. Saber dos caminhos e das etapas vão nos ajudar muito através deste workshop”, esclarece o presidente do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC/BG), Jordano Zanesco.

Inscrições

A entrada para o workshop é de um 1kg de alimento que será doado a entidade conveniada de Bento Gonçalves. As inscrições podem ser feitas, no período da tarde, pelo telefone (54) 3453.7567 com Carine.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Artigo sobre importação de especialista em Direito Aduaneiro é publicado no Jornal A Tribuna

Artigo sobre importação de especialista em Direito Aduaneiro é publicado no Jornal A Tribuna
Tema foi pauta na página dois do veículo impresso

A especialista em Direito Aduaneiro do escritório Andréia Dota Vieira, advogada Keite Wieira, teve publicado um artigo de sua autoria no Jornal A Tribuna. A editoria de Opinião da página dois traz informações de como evitar problemas de fiscalização no canal vermelho.

Acompanhe na íntegra:

Importação – prazo da Aduana para Fiscalização no Canal Vermelho

No cotidiano das transações de comércio exterior, cada dia de atraso nos procedimentos de despacho aduaneiro, além de gerar despesas de armazenagem, demurrage, entre outras, ameaça o cumprimento das obrigações da importadora perante os seus clientes e fornecedores. principalmente nos Portos da região, tem sido quando a declaração de importação recebe o canal vermelho. Este procedimento, por implicar na conferência física e documental da carga, pode levar até 30 (trinta) ou 40 (quarenta) dias, deixando o importador em situação de desamparo perante a autoridade fiscal aduaneira.

Regulamento Aduaneiro – caderno legal que regula a administração das atividades aduaneiras, dentre outros assuntos – não estabelece prazo para a conclusão do despacho de importação que envolve a conferência aduaneira, deixando o fiscalizado a mercê da máquina estatal. Nossa Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, tem pacificado a solução do conflito gerado entre o dever de fiscalização da aduana e seus inúmeros processos fiscais versus a necessidade imperiosa de agilidade nas operações realizadas pelas importadoras. De acordo com o Tribunal, a conferência física e documental, exigida pelo canal vermelho, deve respeitar o prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data do registro Declaração de Importação. prazo contido no Decreto 70.235/72, prazo este estabelecido para a execução dos atos da administração fiscal, quando não há disposição em contrário. Ou seja, entendeu o Tribunal que o silêncio do Regulamento Aduaneiro não poderia ser utilizado como escusa de cumprimento de prazo, fixando para a conferência determinada pelo canal vermelho o prazo do Decreto acima citado.

Ou seja, a importadora que antes estava desamparada, na dependência do volume de trabalho do fiscal responsável pela conferência de sua mercadoria, demandam para o cumprimento das suas obrigações perante os seus clientes e fornecedores apoiando-se no prazo legal de 8 (oito) dias. Constata-se assim, que o Judiciário passou a ser o novo aliado do importador para a celeridade da conclusão do despacho aduaneiro.

Keite Wieira
Andréia Dota Vieira & Advogados Associados
Advocacia Empresarial e Aduaneira em Criciúma