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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Workshop sobre importação e leis vigentes atrai dezenas de interessados em Bento Gonçalves

Workshop sobre importação e leis vigentes atrai dezenas de interessados em Bento Gonçalves
Evento foi realizado na última quarta-feira no auditório do CIC-BG



Dezenas de interessados nas atualidades de Comércio Exterior e na legislação vigente, especificamente de Importação, compareceram na noite desta quarta-feira do workshop “Importação por conta e ordem: benefícios”, promovido pela Gross Cargo e IDB do Brasil Trading de Criciúma. Companhias do setor do varejo, indústrias, prestação de serviços e cooperativas participaram do encontro com mais de uma hora de duração no auditório do CIC, em Bento Gonçalves. A apresentação do conteúdo teve também como ministrante a advogada do escritório Andréia Dota Vieira, Keite Wieira, convidada, e o diretor da IDB, Erik Isoppo.

Há 20 anos responsável por desenvolver e produzir válvulas automotivas, a Ferrari Válvulas Automotivas foi uma das companhias presentes na capacitação. Para Laura Moraes, o evento trouxe uma nova visão sobre a importância da assessoria jurídica no processo. “Importamos insumos da China. Pude observar que ao se aliar com uma advogada especializada em Direito Aduaneiro vai contribuir com o rápido desembaraço das mercadorias, facilitar bastante todo o processo e evitar mais custos”, analisa.

A assessora de importação e exportação da Vinícola Aurora, Giorgia Forest, com sede em Bento e com mais de 1.100 cooperados, também esteve presente. Segundo Giorgia, a complexidade da legislação aduaneira influencia no trabalho de importação principalmente do Mercosul. “Nós sabemos das leis, lemos cada parágrafo. O problema é interpretá-las pois exige um apurado conhecimento. A legislação aduaneira é muito complexa, modifica-se a cada semana e precisamos estar bem amparados com uma assessoria jurídica para evitar transtornos”, pondera Giorgia.

Abertura de mercado

O evento possibilitou mostrar o potencial do Comércio Exterior para a região de Bento Gonçalves. “Bento se desenvolve em diferentes setores. Para nós foi muito válido poder contribuir um pouco mais com informações atualizadas de importação aos diferentes setores que compõem a pujante economia da serra gaúcha”, afirma o diretor da IDB do Brasil Trading, Erik Isoppo.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Artigo sobre importação de especialista em Direito Aduaneiro é publicado no Jornal A Tribuna

Artigo sobre importação de especialista em Direito Aduaneiro é publicado no Jornal A Tribuna
Tema foi pauta na página dois do veículo impresso

A especialista em Direito Aduaneiro do escritório Andréia Dota Vieira, advogada Keite Wieira, teve publicado um artigo de sua autoria no Jornal A Tribuna. A editoria de Opinião da página dois traz informações de como evitar problemas de fiscalização no canal vermelho.

Acompanhe na íntegra:

Importação – prazo da Aduana para Fiscalização no Canal Vermelho

No cotidiano das transações de comércio exterior, cada dia de atraso nos procedimentos de despacho aduaneiro, além de gerar despesas de armazenagem, demurrage, entre outras, ameaça o cumprimento das obrigações da importadora perante os seus clientes e fornecedores. principalmente nos Portos da região, tem sido quando a declaração de importação recebe o canal vermelho. Este procedimento, por implicar na conferência física e documental da carga, pode levar até 30 (trinta) ou 40 (quarenta) dias, deixando o importador em situação de desamparo perante a autoridade fiscal aduaneira.

Regulamento Aduaneiro – caderno legal que regula a administração das atividades aduaneiras, dentre outros assuntos – não estabelece prazo para a conclusão do despacho de importação que envolve a conferência aduaneira, deixando o fiscalizado a mercê da máquina estatal. Nossa Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, tem pacificado a solução do conflito gerado entre o dever de fiscalização da aduana e seus inúmeros processos fiscais versus a necessidade imperiosa de agilidade nas operações realizadas pelas importadoras. De acordo com o Tribunal, a conferência física e documental, exigida pelo canal vermelho, deve respeitar o prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data do registro Declaração de Importação. prazo contido no Decreto 70.235/72, prazo este estabelecido para a execução dos atos da administração fiscal, quando não há disposição em contrário. Ou seja, entendeu o Tribunal que o silêncio do Regulamento Aduaneiro não poderia ser utilizado como escusa de cumprimento de prazo, fixando para a conferência determinada pelo canal vermelho o prazo do Decreto acima citado.

Ou seja, a importadora que antes estava desamparada, na dependência do volume de trabalho do fiscal responsável pela conferência de sua mercadoria, demandam para o cumprimento das suas obrigações perante os seus clientes e fornecedores apoiando-se no prazo legal de 8 (oito) dias. Constata-se assim, que o Judiciário passou a ser o novo aliado do importador para a celeridade da conclusão do despacho aduaneiro.

Keite Wieira
Andréia Dota Vieira & Advogados Associados
Advocacia Empresarial e Aduaneira em Criciúma