Processo de Recuperação Judicial da Oi traz reflexões sobre importância da Lei
Sancionada há mais de dez anos, medida possibilita maior prazo para quitação de débitos
Desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas e de Falência – LRE, há mais de dez anos, este instrumento normativo possibilitou para muitas sociedades empresárias e empresários um período maior para negociar seus débitos com credores. Enquanto antes se concedia a concordata, ou quando menos, já se decretava falência, a partir da nova LRE, com o deferimento do processamento da recuperação judicial pelo juiz, possibilita um tempo maior para as sociedades empresárias e os empresários conseguirem pagar suas dívidas.
Para a advogada especialista e professora da UNESC em Recuperação Judicial, Andréia Dota Vieira, a Lei possibilitou benefícios aos empresários. “O pedido de recuperação judicial evita o fechamento de muitas empresas, além de oportunizar uma negociação direta com os credores quanto a possível redução de valores devidos”, explica a jurista.
Após o deferido do processamento da recuperação judicial pelo juiz, todas as execuções são suspensas. A empresa devedora tem 60 dias para propor e mais 120 dias para discutir um plano de recuperação judicial com os credores. “Neste período, a sociedades empresárias poderão ajustar o fluxo de caixa e retomar a liquidez do seu negócio, mediante, obviamente, um processo de gestão competente”, analisa Andréia.
Ações como a que atualmente passa a operadora Oi beneficiam diferentes partes. “É interessante porque ela coloca o poder de decisão nas mãos dos credores e dos empresários, o Judiciário apenas homologa ou não o plano. São as próprias partes que chegam a uma decisão", fundamenta o coordenador de MBA em Direito Empresarial, Washington Barbosa. “Senadores americanos já vieram ao Brasil para conhecer a Lei de Recuperação Judicial e implementá-la nos Estados Unidos”, complementa.
Recuperação beneficia diferentes partes
Assim como aconteceu com a Oi, o pedido de Recuperação Judicial não prejudica o relacionamento com os clientes. Para a advogada Andréia Dota Vieira, em caso da escolha pelo processo de Recuperação, a decisão pode ser importante para manter os negócios em andamento. “Já temos bons exemplos de ações na nossa região. O pedido de Recuperação possibilita a continuidade das operações e garante que os serviços continuem sendo prestados”, esclarece.
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