Novo Código Civil facilita ações de cobrança para condomínios
Processo se tornou mais ágil para recebimento de crédito
De acordo com estimativas das administradoras de condomínios de Santa Catarina, a inadimplência cresceu 20% nos últimos meses, fato que se agravava pela demora no recebimento, especialmente, em razão do tramite judicial que levava, em média, três anos para sua conclusão.
Com a entrada em vigor, porém, do Novo Código de Processo Civil, nesta sexta-feira, 18, a cobrança para atrasos em condomínios residenciais e comerciais ficou facilitada.
De acordo com a advogada Patrícia Marangoni, do escritório Andréia Dota Vieira, o Novo Código de Processo Civil trouxe celeridade e agilidade em todo o processo. “Antes, o condomínio precisava entrar com uma ação de cobrança, passar por audiência de conciliação e só depois entrar com a execução para penhora de bens. Agora, o processo já passa direto para a execução e a tendência, com assessoria jurídica especializada, é de que os condomínios recebam os atrasados de forma mais rápida”, analisa a especialista.
Pelo novo Código, a Justiça já autoriza, de imediato, a penhora de um bem ou de valores para liberação do crédito. Somente em Criciúma, segundo o Departamento Físico de Divisão Territorial (DPFT), são quase 900 empreendimentos entre residenciais e comerciais.
Para Patrícia Marangoni, o novo CPC deve contribuir para reduzir a inadimplência. “O desemprego e a queda no poder de compra das famílias eleva o número de devedores. Todavia, um condomínio não pode ter perda de receita, o que o prejudica desde a execução de manutenções simples até grandes reformas”, conclui a advogada.
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