Mentira na Justiça do Trabalho gera dever
de indenização a favor de companhia
Caso
aconteceu em Mato Grosso
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que uma
comerciante indenizasse seu empregador, após a mesma, vendedora de comércio em
Cuiabá/MT, requerer em ação trabalhista o pagamento de verbas rescisórias,
depósito de FGTS acrescido de multa de 40% e indenização por danos morais,
alegando não ter recebido os valores do seu empregador no momento da demissão.
A empresa contestou as solicitações, com a
apresentação de todos os documentos que comprovaram os pagamentos. Ao se
deparar com as provas, a trabalhadora pediu desistência dos pedidos, o que não
foi aceito. Acabou condenada a pagar R$ 400,00, equivalente a 1% do valor da
causa. Para o advogado do escritório Andréia Dota Vieira, Dmitry Rzatki, a
decisão retira o conceito de que o Judiciário é sempre a favor do colaborador.
“Bem amparado juridicamente, podemos provar que a velha máxima de que a Justiça
do Trabalho sempre beneficia o funcionário não se aplica. Mas, para evitar tais
iniciativas, a assessoria jurídica deve trabalhar cooperando ambas as partes
com informações e, caso haja ação judicial, no sentido de proteger o patrimônio
financeiro da companhia”, ratifica.
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